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  • Legislação [Lei Nº 1163 de 29 de Dezembro de 1977]




 

LEI Nº 1.163. de 29 de Dezembro de 1977 

 

     

    Reajusta Subvenção e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, autorizado a proceder o reajustamento da subvenção concedida a ESCOLA SÃO JOSÉ, Entidade da Diocese de Patos, nesta cidade, de 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), para Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS).  
           

          09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


          3000 - Despesas Correntes
          3200 - Transferências Correntes
          3210 - Subvenções Sociais – exercicio de 1977 - Cr$ 6.000,00
                                                       – exercicio de 1978 - Cr$36.000,00

            Art. 2º.    Os recursos para atender a despesa autorizada no artigo anterior são os constantes da alínea II do §1º do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 29 de Dezembro de 1977. 

                 

                EDMILSON FERNANDES MOTA 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                Autor: Poder Executivo

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