Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1164 de 29 de Dezembro de 1977]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) mensais ao "CLUBE DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS", com sede nesta cidade, fundado em 13 de maio de 1973.
Art. 2º.
Os recursos para atender a despesa autorizada no artigo anterior são os constantes da alínea II do §19 do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.