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  • Legislação [Lei Nº 1167 de 29 de Dezembro de 1977]




 

LEI Nº 1.167, de 29 de Dezembro de 1977 

 

     

    Denomina PRAÇA a ser construída no Bairro de São Sebastião, e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI, 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de "SÃO SEBASTIÃO" que a Praça projetada para construção no Bairro de mesmo nome se situará em frente à Capela local.   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 29 de Dezembro de 1977. 

             

            EDMILSON FERNANDES MOTA 

            PREFEITO CONSTITUCIONAL

             

            Autor: Francisco Antônio de Maria

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