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  • Legislação [Lei Nº 577 de 30 de Novembro de 1962]




  LEI Nº 577.
      Concede gratificação aos Escrivães a do Registro Civil e pessoas naturais, dos Distritos deste Municipio.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Minicipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido aos Escrivões de Registro Civil e pessoas naturais, dos Distritos de São José de Bonfin e Santa Gerttrudes, deste Municipio, a gratificação que a Lei Nº 474, de 16 de Junho de 1961, que concede aos escrivoës do Crime e aos Cartórios de Registro Civil desta cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 30 de Novembro de 1962.

            (Bivar Olyntho de Mello e Silva.)

            PREFEITO.

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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