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  • Legislação [Lei Nº 593 de 1 de Dezembro de 1962]




  Lei Nº 593
      Concede pensão e determina outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sancione a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica Poder Executive Municipal autorisade a conceder uma pensão mensal de Cr$.6.000,00( seis mil cruzeiros) a Da. Dinamerica Gomes Resada, viuva de Ex-musico da banda de musica municipal, sr. RAYMUNDO COMES DOS SANTOS.
          Art. 2º.    Fica igualmente Poder Executive autorizade a pre- ceder a abertura de credito especial de Cr$.6.000,00(seis mil cruzeiros para cumprimento da Lei, no exercicio financeiro de 1962, e fazer constar ne orçamento dos anos subsequentes.
             

            O PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 15 de dezembro de 1962.

            (Bivar Olynthe de Melle e Silva.)

            PREFEITO.

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

             

             

             

             

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