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  • Legislação [Lei Nº 687 de 4 de Março de 1964]




  LEI Nº 687
     

    Autoriza o Poder Executivo a ampliar o predio do Mercado Publico Municipal desta Cidade e adquerir o terreno necessário ao aludido fim, e dá outras providencias.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Podre Executivo autorizado a proceder a ampliação do Prédio do Mercado Publico Municipal desta Cidade;
          Parágrafo único     Fica igualmente autorizado o chefe do Poder Executivo a desapropriar o terreno que se fizer necessário para a execução do que autoriza este artigo.
            Art. 2º.    A ampliação de que trata o artigo anterior deverá ser de maneira substancial que velha a atender as necessidades atuais do público e ao crescente surto de desenlvovimento da cidade.
              Art. 3º.    Fica outrossim, autorizado o Chefe do Poder Executivo a solicitar desta Câmara a abertura do crédito que se fizer necessário para ocorrer às despesas do artigo primeiro;
                Art. 4º.    Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964.

                  José Cavalcanti da Silva - PREFEITO

                  Edvaldo Fernandes Motta SACRETARIO

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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