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  • Legislação [Lei Nº 691 de 4 de Março de 1964]




  LEI Nº 691
      Eleva Pensão e dá outras providências
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Munici al de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo a elevar a pensão mensal de que trata a Lei 588, de seis mil cruzeiros (C... 6.000,00), para 0$. 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para a viuva de João Gonçalves Ex-Eletricista do Municipio.
          Art. 2º.    Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de crédito especial de C. 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), para cum rimento de presente Lei no exercicio de 1964;
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a artir de 1º de março de 1964, revogadas as disposições em contrário.  
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964.

              José Cavalcanti da Silva PREFEITO

              Edvaldo Fernandes Mota- SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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