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  • Legislação [Lei Nº 692 de 4 de Março de 1964]




  LEI Nº 692.
      Concede isenção das Taxas de Luz e Telefone, aos Radios Amadores/ que operam nesta cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Paço saber qus a Camara Municipal de Patos, decreta eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica isentos de pagamento das Taxas de Luz e Telefone, o Rádio Amador que tenha aparelhos e opere nesta cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ravogadna as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 04 de março de 1964.

            JOSE CAVACANTI DA SILVA

            = PREFEITO=

             

             

            AUTOR: Poder Executivo 

             

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