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  • Legislação [Lei Nº 693 de 4 de Março de 1964]




  LEI Nº 693
      Concede pensão a viuva do ex-servidor do Municipio de Patos.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedida uma pensão mensal de C$...... 8.000,00 (oito mil cruzeiros), a viuva do ex-operario Vicente Rodrigues de Amorim, falecido a 12 de dezembro de 1963, Dona Maria Augusta de Carvalho;
          Parágrafo único     O referido operario ingressou no serviço de limpesa publica desta cidade de Katos, no ano de 1955 e no ano de 1962 foi aposentado por invalidez;
            Art. 2º.    Para Ocorrer as despesas de que trata o art. 1º, fica aberto o crédito de C. 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para o presente exercicio, e, de $. 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros, para os exercicios subsequentes;
              Art. 3º.    A Presente lei entrará en vigor apos sua publicação, revogadas as disposições am contrário;
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964.

                José Cavalcanti da Silva - Prefeito

                Edvaldo Fernandes Motta Secretário

                 

                 

                 

                 

                Autor: Poder Legislativo

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