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  • Legislação [Lei Nº 5781 de 2 de Junho de 2022]




 

Lei nº 5.781/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

     

    CRIA A MEDALHA SOPRO DE VIDA.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Esta medalha será concedida apenas aos doadores de sangue que doarem com frequência, ou seja, de 3 a 4 vezes por ano, no Hemonúcleo do município de Patos, após somado 8 doações consecutivas..
          Art. 2º.    Poderá receber está medalha. Feita de aço escovado e medindo 2,5 cm x 3,5 cm, a medalha já virá com gravação do nome, RG e tipo sanguíneo do doador.
            Art. 3º.    Quem a usar habitualmente sobre o peito, pendente de um cordão ou correntinha, poderá se sentir mais protegido, pois a medalha permitirá identificação e atenção mais rápida em casos de acidente.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                 

                                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 02 DE JUNHO DE 2022.

                                                         Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                         Prefeito Constitucional

                   

                  Autoria: Josmá Oliveira Da Norega

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