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  • Legislação [Lei Nº 695 de 4 de Março de 1964]




  LEI Nº 695
      Cria Escola Izolado no Sitio Riacho da Catingueira, do Distrito de Santa Gertrudes, e dá outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado uma Escola Izolada no Sitio Riacho da Catingueira, do Distrito de Santa Gertrudes;
          Parágrafo único     A Escola de que trata este Art. será tanto do ensino primário para crianças, como para adultos.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario;
               

              PREPEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964

              José Cavalcanti da Silva Prefeito

              Edvaldo Fernandes Motta - Secretario

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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