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  • Legislação [Lei Nº 696 de 4 de Março de 1964]




  LEI Nº 696
     

    Dispoem sobre o aumento da Gratificação, aos Oficiais de Justiça da Comarca de Patos.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aumentado para Crz. 2.000,00 (Dois mil cruzeiros), a gratificação que é concedida aos Oficiais de Justiça da Comarca de Patos, pela Lei nº 474, mensalmente;
          Art. 2º.    Para ocorrer às despesas de que trata o Art. anterior, fica aberto o crédito de $.22.000,00 (Vinte dois mil / cruzeiros), para o presonte exercicio, e autorizado o Chefe do Poder Executivo a consignar nos exercicios subsequentes a dotação necessária.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964.

              Jose Cavalcanti da Silva Prefeito

              Edvaldo Fernandes Motta- Secretario

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

               

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