Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 698 de 6 de Março de 1964]
CONSIDERANDO um dever cívico para as cidades brasileiras, a escolha e indicação de conterráneos, que em seus Estados, contribuam para dar a estes, renome e projeção dentro e fóra das fronteiras do pais
CONSIDERANDO que honra e dignifica a cidade de Patos, o ato de acolher como um de seus filhos, um homem cuja carreira brilhante nunca ofuscou-lhe a conduta e honradez que são o apanagio tradicional dos homens de bem paraibanos;
CONSIDERANDO que as qualidades de político e patriota, as virtudes e inteligência e cavalheirismo conferem ao atual Ministro da Justiça do Brasil as condições requeridas para homenagem deste Deliberativo;