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- Legislação [Lei Nº 699 de 6 de Março de 1964]
CONSIDERANDO personificar o Senador João Agripino Filho a honra dez e carater do homem nordestino, constituindo-se orgulho maior da politica nacional nos seus pronunciamentos verdadeiramente sadios e patrioticos;
CONSIDERANDO que Patos, sendo a terceira cidade do Estado e a mаis importante dos sertoes paraibanos deve, como tal, reivindicar o direito de tributar a um grande filho desta região, pelo seu valor pessoal e sua dedicação a causa pública, uma reverente manifestação de apreço e simpatía;
CONSIDERANDO que o atual representante da Paraiba no Senado Federal Dr. João Agripino Filho reune todas as credenciais para receber as homenagens de Patos e deste Legislativo,