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  • Legislação [Lei Nº 1333 de 26 de Fevereiro de 1981]




 

LEI Nº 1.333. de 26 Fev 81.

 

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir  Crédito Especial de até Cr$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), a 07:00 Secretaria Públicos, destinado a construção de um prédio para garagem e oficina da Prefeitura, na seguinte classificação:
           

          07.00- SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

          025 - Edificações Públicas

          0251 - Construção de prédio para garagem e oficina

          4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL

          4.1.0.0 Investimentos

          4.1.1.0 Obras e Instalações........... 3.500.000,00

           

            Art. 2º.    Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior são os constantes do art. 43, § 1º da Lei nº 4320/62.  
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 26 de Fevereiro de 1981.

                 

                EDMILSON FERNANDES MOTA

                Prefeito Constitucional

                 

                Autor: Poder Executivo

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