Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1333 de 26 de Fevereiro de 1981]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), a 07:00 Secretaria Públicos, destinado a construção de um prédio para garagem e oficina da Prefeitura, na seguinte classificação:
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior são os constantes do art. 43, § 1º da Lei nº 4320/62.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.