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  • Legislação [Lei Nº 5739 de 21 de Dezembro de 2021]




 

Lei nº 5.739/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

     

    INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS O ENCONTRO DE FUSCAS E CARROS ANTIGOS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Religiosos e Culturais de Patos o Encontro de Fuscas e Carros Antigos, realizado anualmente entre os meses de agosto e setembro no município de Patos-PB.  
          Art. 2º.    O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento nos termos da lei, inclusive o uso de espaços e bens públicos para sua realização.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

               

               

                 

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                 Prefeito Constitucional

                 

                   

                  Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro

                   

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