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  • Legislação [Lei Nº 1348 de 1 de Junho de 1981]




 

LEI Nº 1.348/81. de 1º Jun 81.

 

     

    RECLASSIFICA PESSOAL, CRIA CARGOS REAJUSTA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.    Fica Poder Executivo autorizado a enquadrar os funcionários da Prefeitura Municipal de Patos, constantes das Tabelas "A", "B" e "C" da Lei nº 1.299, de 28.09.80 na Tabela D anexa presente Lei, para efeito de cálculos de vencimentos.   
          Parágrafo único     A Tabela "D" dará novos símbolos com valores de vencimentos distintos, ficando a cargo do Setor de Pessoal e enquadramento automático dos funcionários.  
            Art. 2º.    Os vencimentos dos inativos e pensionistas serão reajustados em 100% (cem por cento) de aumento, bem como o pessoal da Secretaria de Educação, regido por tabela especial, terá reajuste de 80% (oitenta por cento).  
              Art. 3º.    O salário família do pessoal estatutário permanecerá em Cr$ 50,00 (Cinquenta Cruzeiros) por dependente.  
                Art. 4º.    Ficam criados 09 cargos de Auxiliar de Escrita com referência 5 (cinco) e 02 cargos de Datilógrafo com referência 4 (quatro).   
                  Art. 5º.    Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar até $ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) no corrente exercício, para reforço de dotações orçamentárias de pessoal, decorrente desta lei.  
                    Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Junho de 1981, revogadas as disposições em contrário.  
                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 1º de Junho De 1981.

                       

                      Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA

                      Prefeito Constitucional

                       

                      Autor: Poder Executivo

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