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  • Legislação [Lei Nº 897 de 7 de Janeiro de 1970]




  LEI Nº 897, de 7 de Janeiro de 1.970.
      Autoriza desapropriação e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta, e Eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Foder Executivo, autorizado a providenciar a desapropriação de um terreno localizado no bairro da Vitória, situado a Rua principal do referido Bairro.
          Art. 2º.    A fim de atender à despesa com a referida desapropriação, fica aberto o crédito de $70,00 (setanta cruzeiros novos).
            Art. 3º.    Os recursos para atender à desapropriação, são os recursos oriundos da receita do município.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 7 de Janeiro de ano de 1.970.

                (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa)

                -Prefeito Municipal.-

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                 

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