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  • Legislação [Lei Nº 903 de 28 de Abril de 1970]




  LEI Nº 903, de 28 de abril de 1.970,
     

    Autoriza desapropriação o dá outras providencias.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a desapropriar un terreno incalizado no Loteamento "Jardim Roidão Meira", Quadra "p", Lote nº 27, com 20,00 ms (vente me tros) de fundos pela extensão do alinhamento da balaustrada  em diante, pela importância de C$300,00 (trezentos cruzeiros novos), para efeito de idenização.
          Parágrafo único     Fica igualmente o Chefe do Porder Executivo autorizado a abrir um credito especial até a importância de NC$300,00 (trezentos cruzeiros novos), pa a ocorrer as despe”sas deste Artigo.
            Art. 2º.    A importância destinada a pagamento da mencionada desapropriação será com recursos no Imposto sobre Circulação de Mercadoria (T. C. .).
              Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aga 28 de abril de 1.970.

                (Dr. Olavo Nóbrega de Souza)

                Prefeito Municipal.

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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