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  • Legislação [Lei Nº 908 de 31 de Maio de 1970]




  LEI Nº 903, de 31 de Maio de 1.970.
      Autoriza desapropriação de um terreno e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Paço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar un terreno localizado à margem esquerda do Riacho do Prango, medindo 242 (duzentos e quarenta e dois) metros de  frente por 100 (cam) metros de fundo, no valor de ($1.210,00 / (Hum mil, duzentos e das cruzeiros).
          Art. 2º.    Adesapropriação do citado terreno tem por finalidade de construira depuradora da Rede de Esgoto desta cidade.
            Parágrafo único     Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial até a importância de Crz 1.210,00 (Hum mil, duzentos a dez cruzeiros), para ocorrer as despesas do Art. 1°.
              Art. 3º.    A importância destinada ao pagamento da  mencionada desapropriação será com recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (I. C. M.).
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 31 de / Maio de 1.970.

                  (Dr. Olavo Nóbrega de Souza)

                  -Prefeito Municipal.-

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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