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  • Legislação [Lei Nº 53 de 23 de Junho de 1951]




  LEI Nº 53 -DE 23 DE JUNHO DE 1951.
      Autorize o Poder Executivo a desapropriar imóveis para construção de um hotel, nesta cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigavel ou judicialmente, o prédiosito nesta cidade, a avenida Epitacio Pessoa, esquina com a rua Benjamin Constant e terrenos adjacentes para construção de um hotel nesta cidade.
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas com a desapropriação de que trata esta lei, fica, o Prefeito Municipal autorizado e abrir o crédito especial necessário.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA  MUNICIPAL DE PATOS, EM 23 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              PREFEITO

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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