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- Legislação [Lei Nº 54 de 23 de Junho de 1951]
LEI NA 54 DE 23 DE JUNHO DE 1951.
Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir um caminhão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um caminhão, independente de concorrencia pública, adaptá-lo pare o serviço de remoção de lixo.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas aqui previstas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de setenta e cinco mil cruzeiros ($ 75.000,00).