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  • Legislação [Lei Nº 58 de 26 de Junho de 1951]




  LEI Nº 58 DE 26 DE JUNHO DE 1951.
      Dispõe sobre o Imposto s/ Industrias e Profissoes.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decrets e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    O Imposto s/ Industrias e Profissões a que estão sujeitos os compradoras e vendedores de gado vecum será cobrado pela parte fixa, de conformidade com a Tabela anexe, ou pela parte variavel estabelecida pela lei nº 36, de 31 de Dezembro de 1949, se por esta forma preferir o contribuinte.
          Art. 2º.    Fica isento do pagamento do Impesto s/ Industria e Profissões o criador que somente vender gado de cria de sua propriedade pastoril.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              PREFEITO

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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