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  • Legislação [Lei Nº 63 de 30 de Junho de 1951]




  LEI Nº 63 - DE 30 DE JUNHO DE 1951.
      Autoriza a venda de um caminhão.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a vender,  em concorrencia publica, o caminhão Chevrolet, modelo 1937, motor nº 771.005, de propriedade do Municipio.
          Parágrafo único     O preço minimo para venda sera fixado pelo Prefeito no edital de concorrencia.
            Art. 2º.    Este lei entraré em vicer na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              PREFEITO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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