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  • Legislação [Lei Nº 68 de 31 de Outubro de 1951]




  LEI Nº 68 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1951.
      Autoriza o Poder Executivo a adquirir o equipamento que fornece luz elétrico a Vila de Salgadinho.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a adquirir Antonio Cordeiro de França, o equipamento elétrico,com por compra preendendo motor lternador, instelações e pertences, que forne ce luz a Vila de Salgadinho, neste Municipio, por mportância não superior a vinte e cinco mil cruzeiros (0025.000,00).
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas aqui previstas é o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
            Art. 3º.    Revogan-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE OUTUBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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