• Início
  • Legislação [Lei Nº 1374 de 11 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.374/81 de 11 Nov 81. 

 

     

    DENOMINA RUA ANTONIO LUIS DIAS E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua Antonio Luis Dias, uma artéria desta cidade, localizada, no Bairro da Vitória, Rua "F", atravessando as Ruas Miguel Imperiano e Pedro Vieira.
          Art. 2º.    A Câmara Municipal de fatos providenciará a aposição das Placas Denominativas.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981. 

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA 

              Prefeito Constitucional

               

              Autor: Francisco Antônio de Maria

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.