Autoriza o Poder Executivo a doar, adquirir ou permutar um terreno destinado a construção da Coletoria Estadual de Rendas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, adquirir ou permuter um terreno, masta cidade, destinado à construção de um prédio para a Coletoria Estadual de Rendas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
Prefeito
AUTOR: Poder Executivo
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