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  • Legislação [Lei Nº 77 de 19 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 77
      Autoriza a compra de um porta chapéus para a Câmara Municipal.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Poder Executivo Municipal autorizado a comprar um porta-chapous para a Câmara Municipal.
          Art. 2º.    0 móvel de que trata o art. 1º é indispensa a Casa da Câmara visto a sua respectiva utilidade.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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