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- Legislação [Lei Nº 77 de 19 de Dezembro de 1951]
LEI Nº 77
Autoriza a compra de um porta chapéus para a Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Poder Executivo Municipal autorizado a comprar um porta-chapous para a Câmara Municipal.
Art. 2º.
0 móvel de que trata o art. 1º é indispensa a Casa da Câmara visto a sua respectiva utilidade.