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  • Legislação [Lei Nº 78 de 19 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 78
      Aumenta a subvenção concedida ao "Centro de Assistencia Social Co. Machado".
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica aumenteda para $ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) a subvenção anual concedida pelo Municipio ao Centro de Assistencia Social Cônego Machado.
          Art. 2º.    As despesas decorrentes da presente Lei, que passará a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1952, constarão do Orçamento para o próximo exercicio financeiro.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1951, 638 DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

              Dareylio Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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