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- Legislação [Lei Nº 80 de 19 de Dezembro de 1951]
LEI Nº 80
Autoriza a criação de uma feira no bairro de São Sebastião.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma feira no bairro de São Sebastião, nesta cidade.
Art. 2º.
A escolha do local e determinação do dia da semana em que funcionará a feira de que trata a presente Lei, é de livre iiniciativa do Prefeito Municipal,