• Início
  • Legislação [Lei Nº 81 de 21 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 81
      Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir um terreno.
       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir no bairro do Belo Horizonte, uie feixe de terra, que atinja o leito do rio Espinharas, destineda a fornecer os tecimento deguna população pobre daquela parte de cidade.
          Parágrafo único     A extensão do refrido terreno será delimitada posteriormente a data de aprovação de presente Lei, mediante entendimento amigavel das partes interassades.
            Art. 2º.    Revogom-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1951, 639 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.