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  • Legislação [Lei Nº 83'' de 21 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 83
      Autoriza abertura de crédito para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Prefeito do Municipio autorizado abrir o crédito especial de 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para aquisição, indepedentemente de concorrencia publica, de uma camionete para os serviços municipais.
          Art. 2º.    A presente lei vigorará da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS EM 21 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Varcylio Wanderley da Nobrega

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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