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  • Legislação [Lei Nº 84 de 21 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 84
      Autoriza ao Poder Executivo a abertura de avenidas e da outras providências.
       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municial decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o poder executivo autorizado a entrar em entendimento com os ars. proprietários dos terrenos adjnaentes ao perimetro urbano desta cidade, em raio de 200 (dusentos) metros afim  de serem abertas avenidas e loteadas as respectivas áreas pare melhor desenvolvimento urbanistico da séde municipal.
          Art. 2º.    São revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, Em 21 DE DEZEMBRO DE 1951, 63° DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

            Darcylio Wenderley da Nobrega

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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