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  • Legislação [Lei Nº 96 de 28 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 96
      Abre o crédito especial de Crz..... 1.200,00 para fim que especifica.
       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seginte lei:

        Art. 1º.    É aberto o crédito especial de $ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) para pagamento do aluguel do predio onde está instalada a Câmara Municipal e referente o período de Novembro e Dezembro do corrente ano.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Daroylio Wanderley da Nobrega

            -Prefeito -

             

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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