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  • Legislação [Lei Nº 98 de 28 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 98
      Abre o crédito especial de, C.. 4.300,00 para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municiral decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C 4.800,00 (quatro mil e ostocentos cruzeiros) com vigencia até 31 de Março de 1952, destinados ao pagamento ao funcionário que exerce, em substituição, o cargo de Fiscal Geral da Prefeitura do Municipio.
          Art. 2º.    A presente lei entrará em vigor a partir do corrente mês, revogadas a a disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

            Darcylio W. da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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