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  • Legislação [Lei Nº 1382 de 24 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.382/81 de 24 Nov 81. 

 

     

    ELEVA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o poder Executivo autorizado a elevar a subvenção concedida ao Instituto São José, instalado a Rua Lima Campos, nesta cidade, para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.  
          Art. 2º.    Fica ainda o poder Executivo autorizado a suplementar a dotação própria do orçamento corrente no valor de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros).
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de outubro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de Novembro de 1981. 

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo

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