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  • Legislação [Lei Nº 1383 de 24 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.383/81 de 24 Nov de 81. 

 

     

    DENOMINA RUA MARIA JOVITA OLIVEIRA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua Maria Jovita Oliveira a artéria situada no Conjunto Bivar Olyntho, sendo a Rua que segue rumo norte a sul, sendo a que fica virada para o leste.   
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de novembro de 1981. 

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Claúdio de Sousa Barreto

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