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  • Legislação [Lei Nº 104 de 31 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 104
      Concede gratificação ao dentista do Posto de Higiene local.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica concedida a gratificação mual de sete mil e duzentos cruzeiros (7.200,00) no Dentista do Posto de Higiene Misto, desta cidade.
          Art. 2º.    É aberto o crédito na importancie referida no artigo anterior.
            Art. 3º.    A presente Lei viperará a partir de 1 de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1951, 63° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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