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  • Legislação [Lei Nº 105 de 31 de Dezembro de 1951]




  LEI N° 105
      Autoriza o Poder Executivo a planejar orçar e construir, muros de arrimo nesta cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta o eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica autorinado o Poder Executivo a planejar, orçar e construir um muro de arrimo protegendo a parte direita da Rua Espinharas, no setor correspondente as ultimas casas, tornando extensivas as medidas em, apreço a Rua Porfirio da Costa, onde se observa a mesma necessidade.
          Art. 2º.    Revogam-so as disposições en contrário.
             

            PROFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1951, 63° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega 

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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