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  • Legislação [Lei Nº 5734 de 15 de Dezembro de 2021]




 

Lei nº 5.734/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

     

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA PATOENSE, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica Instituído no âmbito do Município de Patos-PB, o dia municipal em defesa das prerrogativas da advocacia patoense, a ser celebrado no dia 01 de Outubro.  
          Parágrafo único     O dia municipal em defesa das prerrogativas da advocacia patoense tem como propósito a propagação de informações sobre as prerrogativas do advogado no Município de Patos-PB, como palestras informativas e criação de programas específicos voltados ao tema.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

               

                 

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                Prefeito Constitucional

                 

                   

                  Autoria: Vereador José Italo Gomes Candido

                   

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