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  • Legislação [Lei Nº 109 de 31 de Dezembro de 1951]




  LEI Nº 109
      Autoriza o Poder Executivo a construir Mictório Público nesta cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta a eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Mictorio Público nesta cidade, em local designado por técnicos em assuntos urbanisticos sanitários.
          Art. 2º.    A medida visada na presente Lei terá sua objetivação desde que forem concluidos os trabalhos de saneamento desta cidade, revogardo-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EN 31 DE DEZEMBRO DE 1951, 63° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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