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  • Legislação [Lei Nº 1392 de 24 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.392/81 de 24 Nov 81, 

 

     

    DENOMINA RUA POETA JOSÉ MONTEIRO GUEDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua Poeta José Monteiro Guedes Uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Jatobá, identificada pela Rua Projetada, atravessando a Av. Manuel Mota, seguindo paralelamente com a Rua Antonio Gonçalves, passando na frente do Bar de Antonio Davd, ao lado do CEU e limitando-se com os terrenos de João Dudu.
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de Novembro de 1981. 

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa

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