Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 145 de 26 de Junho de 1953]
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de HUM MILHÃO DE CRUZEIROS ($ 1.000.000,00), para prosseguimento das obras do Mercado Público desta cidade.
Art. 2º.
A presente autorização vigorará durante o ano em curso, revogadas as disposições em contrário.