• Início
  • Legislação [Lei Nº 147 de 26 de Junho de 1953]




  LEI Nº 147
      Autoriza abertura de crédito para pagamento de subvenção à Casa do Estudante da Paraiba.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municial decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para atender, no corrente ano, ao pagamento de subvanção à Casa do Estudante da Paraiba, concedida pela Lei nº 122, de 23 de Dezembro de 1952.
          Art. 2º.    A presente lei vigorará com sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
             

            PREPEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE JUNHO DE 1953, 65° PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wonderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.