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  • Legislação [Lei Nº 149 de 2 de Julho de 1953]




  LEI Nº 149
      Autoriza abertura de crédito de CrZ 15.000,00, para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu senciono a seguinte Lel:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura do crédito especial de Cr 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado ocorrer às despesas com a construção de um muro, banheiro e instalações sanitarias na sede local do Tiro de Guerra.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREPEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 2 DE JULHO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Deroylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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