• Início
  • Legislação [Lei Nº 151 de 2 de Julho de 1953]




  LEI Nº 151
      Autoriza alienação de imóvel na Vila de Salgadinho, deste Município
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na Vila de Salgadinho, una casa adquirida do ex-procurador Municipal Francisco Perei ra dos Santos, em 30 de Dezembro de 1941, donforme escritura daquola data.
          Art. 2º.    O praço para venda do imóvel referido não poderá exceder nem ser inferior a setecentos cruzeiros (C) 700,00), importância correspondente a aquisição, na data mencionais no artigo anterior.
            Art. 3º.    Esta lei vigorará da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 2 JULHO DE 1953, 65° PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylic Wanderley da Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.