Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1395 de 30 de Novembro de 1981]
Art. 1º.
Fica denominada Travessa Francisco Carneiro Basto Filho, uma artéria desta cidade, partindo da Rua 18 do Forte e limitando-se com a Rua Augusto dos Anjos, próximo as Casas de Manuel Palmeira.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos providenciará a aposição das Placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.