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  • Legislação [Lei Nº 157 de 31 de Dezembro de 1953]




  LEI Nº 157
      Autoriza o Poder Executivo a abrir uma Avenida.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir uma Avenida que comunique a” Rua Arruda Câmara com a Avenida Epitácio Pessoa, desta cidade.
          Art. 2º.    Para fazer face as despesas de que trata a presente lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito necessário.
            Art. 3º.    Revogam-se as diaposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              -Prefeito-

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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