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  • Legislação [Lei Nº 160 de 31 de Dezembro de 1953]




  LEI Nº 160
      Autoriza abertura de crédito especial na importância de Crz 4.579,50, para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado suceder a abertura de crédito espacial na importencia de 04 4.579.50 (quatro mil quinhentos e  setenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos) destinado a atender ao pagamento de uma casa adquirida por compre, para o sub-comissariado de policia da Vila, de S. Jose de Espinharas, inclusive despesas com a respectiva escritura.
          Art. 2º.    Revogam-se na disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÉBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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