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  • Legislação [Lei Nº 161 de 31 de Dezembro de 1953]




  LEI Nº 161
      Autoriza abertura de crédito especial na importância de $19.800,00  pare fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Crz 19.800,00 (dezenove miloitocentos cruzeiros destinado a atender ao pagamento da representação do Vice Prefeito, correspondente ao mês de Dezembro de 1952 e o periodo de Janeiro a Dezembro de 1953.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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